Lei Complementar do Distrito Federal nº 318 de 18 de Setembro de 2000
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 22 de setembro de 2000
Fica desafetada área pública de uso comum do povo medindo 40m (quarenta metros) de comprimento por 30m (trinta metros) de largura, situada entre a Quadra 32 Oeste e a Quadra 04 Sul da Região Administrativa do Gama - RA II, a qual passa à categoria de bem dominial.
Prevalecem para o lote de que trata esta Lei Complementar os demais parâmetros urbanísticos vigentes para as Áreas Especiais do Gama.
A execução desta Lei Complementar fica vinculada a audiência pública, nos termos do art. 51 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Deputado EDIMAR PIRENEUS Presidente