Artigo 1º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 318 de 18 de Setembro de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica desafetada área pública de uso comum do povo medindo 40m (quarenta metros) de comprimento por 30m (trinta metros) de largura, situada entre a Quadra 32 Oeste e a Quadra 04 Sul da Região Administrativa do Gama - RA II, a qual passa à categoria de bem dominial.