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Lei Complementar do Distrito Federal nº 307 de 20 de Julho de 2000

Dispõe sobre a extensão de atividade para o lote que especifica na Região Administrativa de Sobradinho - RA V.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 20 de julho de 2000


Art. 1º

Fica instituída a extensão de atividade para o comércio de produtos derivados de petróleo, nos lotes de uso industrial n° 4 e 5, da Área Especial para Indústria n° 2, no Setor de Grandes Áreas da Subzona Industrial I - SZI-1 da Região Administrativa de Sobradinho - RA V

Art. 2º

A extensão de atividade prevista no art. 1° será objeto de outorga onerosa, calculada pela mais-valia do lote e efetuada pelos órgãos competentes do Poder Público.

Art. 3º

O acesso à BR - 020 será objeto de análise e aprovação pelo Departamento Nacional de Estradas e Rodagem - DNER.

Art. 4º

Será utilizada a Norma de Edificação, Uso e Gabarito 77/91 para a edificação do posto de abastecimento, lavagem e lubrificação, obedecendo as demais ao modelo de assentamento MA-13.

Art. 5º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.


112° da República e 41° de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Lei Complementar do Distrito Federal nº 307 de 20 de Julho de 2000