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Artigo 2º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 307 de 20 de Julho de 2000

Dispõe sobre a extensão de atividade para o lote que especifica na Região Administrativa de Sobradinho - RA V.

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Art. 2º

A extensão de atividade prevista no art. 1° será objeto de outorga onerosa, calculada pela mais-valia do lote e efetuada pelos órgãos competentes do Poder Público.