Artigo 2º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 307 de 20 de Julho de 2000
Dispõe sobre a extensão de atividade para o lote que especifica na Região Administrativa de Sobradinho - RA V.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A extensão de atividade prevista no art. 1° será objeto de outorga onerosa, calculada pela mais-valia do lote e efetuada pelos órgãos competentes do Poder Público.