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Artigo 1º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 307 de 20 de Julho de 2000

Dispõe sobre a extensão de atividade para o lote que especifica na Região Administrativa de Sobradinho - RA V.

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Art. 1º

Fica instituída a extensão de atividade para o comércio de produtos derivados de petróleo, nos lotes de uso industrial n° 4 e 5, da Área Especial para Indústria n° 2, no Setor de Grandes Áreas da Subzona Industrial I - SZI-1 da Região Administrativa de Sobradinho - RA V