Lei Complementar do Distrito Federal nº 303 de 20 de Julho de 2000
Desafeta a área localizada no Setor Residencial, de Indústria e Abastecimento - SRIA - da Região Administrativa do Guará - RA X.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 20 de julho de 2000
Fica desafetada de sua destinação original, passando à categoria de bens dominiais, a área situada no Setor Residencial, de Indústria e Abastecimento - SRIA - entre a QE 20, Lote "C" e a QE 06 da Região Administrativa do Guará - RA X.§ 1º A área de que trata o caput perfaz um total de 10.000 m2 (dez mil metros quadrados), com 100 m (cem metros) de cada lado.
A área de que trata o caput perfaz um total de 6.000 m² (seis mil metros quadrados). (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Lei Complementar 544 de 15/02/2002)
A desafetação correspondente à área de que trata o art. 1° será precedida de audiência pública, conforme prevê o art. 51, § 2° da Lei Orgânica do Distrito Federal.
O Poder Executivo adotará as providências necessárias com vistas ao fiel cumprimento desta Lei Complementar no prazo de noventa dias.
112° da República e 41° de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ