Artigo 2º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 303 de 20 de Julho de 2000
Desafeta a área localizada no Setor Residencial, de Indústria e Abastecimento - SRIA - da Região Administrativa do Guará - RA X.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A desafetação correspondente à área de que trata o art. 1° será precedida de audiência pública, conforme prevê o art. 51, § 2° da Lei Orgânica do Distrito Federal.