Artigo 3º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 303 de 20 de Julho de 2000
Desafeta a área localizada no Setor Residencial, de Indústria e Abastecimento - SRIA - da Região Administrativa do Guará - RA X.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Poder Executivo adotará as providências necessárias com vistas ao fiel cumprimento desta Lei Complementar no prazo de noventa dias.