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Artigo 3º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 303 de 20 de Julho de 2000

Desafeta a área localizada no Setor Residencial, de Indústria e Abastecimento - SRIA - da Região Administrativa do Guará - RA X.

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Art. 3º

O Poder Executivo adotará as providências necessárias com vistas ao fiel cumprimento desta Lei Complementar no prazo de noventa dias.