Lei Complementar do Distrito Federal nº 246 de 29 de Setembro de 1999
Altera a destinação de uso da área pública que especifica na CL 106 da Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII.
O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos termos do § 6° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei Complementar, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 5 de outubro de 1999
Fica alterada a destinaçâo do Lote nº 7 da CL 106, da Região Administrativa de Santa Maria, - RA XIII passando à categoria de uso institucional, atividade cultuai para templo religioso.
Fica alterada a destinação do Lote "E", da CL 106 da Região Administrativa de Santa Maria - RA III, passando à categoria de uso institucional, atividade cultual para templo religioso. (Alterado(a) pelo(a) Lei Complementar 270 de 15/12/1999)
O Poder Executivo, resguardadas as providências legais, concederá prioridade à Congregação Cristã no Brasil na aquisição da área a que se refere esta Lei Complementar.
Deputado EDIMAR PIRINEUS Presidente