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Artigo 2º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 246 de 29 de Setembro de 1999

Altera a destinação de uso da área pública que especifica na CL 106 da Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII.

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Art. 2º

O Poder Executivo, resguardadas as providências legais, concederá prioridade à Congregação Cristã no Brasil na aquisição da área a que se refere esta Lei Complementar.

Art. 2º da Lei Complementar do Distrito Federal 246 /1999