Artigo 2º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 246 de 29 de Setembro de 1999
Altera a destinação de uso da área pública que especifica na CL 106 da Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Poder Executivo, resguardadas as providências legais, concederá prioridade à Congregação Cristã no Brasil na aquisição da área a que se refere esta Lei Complementar.