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Artigo 1º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 246 de 29 de Setembro de 1999

Altera a destinação de uso da área pública que especifica na CL 106 da Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII.

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Art. 1º

Fica alterada a destinaçâo do Lote nº 7 da CL 106, da Região Administrativa de Santa Maria, - RA XIII passando à categoria de uso institucional, atividade cultuai para templo religioso.

Art. 1º

Fica alterada a destinação do Lote "E", da CL 106 da Região Administrativa de Santa Maria - RA III, passando à categoria de uso institucional, atividade cultual para templo religioso. (Alterado(a) pelo(a) Lei Complementar 270 de 15/12/1999)

Art. 1º da Lei Complementar do Distrito Federal 246 /1999