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Artigo 4º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 246 de 29 de Setembro de 1999

Altera a destinação de uso da área pública que especifica na CL 106 da Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII.

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário

Art. 4º da Lei Complementar do Distrito Federal 246 /1999