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Lei Complementar do Distrito Federal nº 243 de 24 de Setembro de 1999

Desafeta área pública de uso comum do povo, no Setor de Áreas Isoladas Norte – SAIN, na Região Administrativa do Plano Piloto – RA I.

O VICE-GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 24 de setembro de 1999


Art. 1º

Fica desafetada a área pública de uso comum do povo, situada entre os lotes da Fundação Zoobotânica do Distrito Federal e da Polícia Civil do Distrito Federal, no Setor de Áreas Isoladas Norte – SAIN, na Região Administrativa do Plano Piloto – RA I, com superfície de 10.000m² (dez mil metros quadrados), de 250m x 40m, que passa à categoria de bem dominial, ficando incorporada ao lote da Fundação Zoobotânica do Distrito Federal, no referido setor.

Parágrafo único

Na área de que trata o caput fica reservada uma faixa de 10m (dez metros) no sentido longitudinal como proteção à rede de alta tensão.

Art. 2º

A área em questão fica destinada para construção de galpões, anexos e estacionamentos para a Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Art. 3º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


111º da República e 40º de Brasília BENEDITO AUGUSTO DOMINGOS (*) Republicado por ter saído com incorreção, do original, no DODF - Secão I, n° 186, de 27-9-99, pág 1.

Lei Complementar do Distrito Federal nº 243 de 24 de Setembro de 1999