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Artigo 4º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 243 de 24 de Setembro de 1999

Desafeta área pública de uso comum do povo, no Setor de Áreas Isoladas Norte – SAIN, na Região Administrativa do Plano Piloto – RA I.

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.