Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Complementar do Distrito Federal nº 243 de 24 de Setembro de 1999
Desafeta área pública de uso comum do povo, no Setor de Áreas Isoladas Norte – SAIN, na Região Administrativa do Plano Piloto – RA I.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica desafetada a área pública de uso comum do povo, situada entre os lotes da Fundação Zoobotânica do Distrito Federal e da Polícia Civil do Distrito Federal, no Setor de Áreas Isoladas Norte – SAIN, na Região Administrativa do Plano Piloto – RA I, com superfície de 10.000m² (dez mil metros quadrados), de 250m x 40m, que passa à categoria de bem dominial, ficando incorporada ao lote da Fundação Zoobotânica do Distrito Federal, no referido setor.
Parágrafo único
Na área de que trata o caput fica reservada uma faixa de 10m (dez metros) no sentido longitudinal como proteção à rede de alta tensão.