Artigo 2º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 243 de 24 de Setembro de 1999
Desafeta área pública de uso comum do povo, no Setor de Áreas Isoladas Norte – SAIN, na Região Administrativa do Plano Piloto – RA I.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A área em questão fica destinada para construção de galpões, anexos e estacionamentos para a Câmara Legislativa do Distrito Federal.