Lei Complementar do Distrito Federal nº 239 de 28 de Julho de 1999
Desafeta as áreas públicas que especifica para fins institucionais, na Região Administrativa de Planaltina - RA VI.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 28 de julho de 1999
Ficam desafetadas, passando á categoria de bem dominial para fins institucionais, as áreas públicas de uso comum do povo, contíguas aos lotes "P" e "Q" pelo lado oeste, no Setor de Educação, na Região Administrativa de Planaitina - RA VI.
O Poder Executivo, no prazo de noventa dias, definirá a poligonal de que trata o artigo anterior, bem como as normas de edificação.
111° da República e 40° de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ