Artigo 2º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 239 de 28 de Julho de 1999
Desafeta as áreas públicas que especifica para fins institucionais, na Região Administrativa de Planaltina - RA VI.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Poder Executivo, no prazo de noventa dias, definirá a poligonal de que trata o artigo anterior, bem como as normas de edificação.