Artigo 3º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 239 de 28 de Julho de 1999
Desafeta as áreas públicas que especifica para fins institucionais, na Região Administrativa de Planaltina - RA VI.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.