Lei Complementar do Distrito Federal nº 226 de 21 de Junho de 1999
Amplia lote na Região Administrativa de Ceilândia - IX.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 21 de junho de 1999
O lote "A" da EQNO 1/3, Área Especial, na Região Administrativa de Ceilândia - RA IX, com área de 750 m2 (setecentos e cinquenta metros quadrados), fica ampliado para 2.695,35 m2 (dois mil, seiscentos e noventa e cinco metros quadrados e trinta e cinco centímetros quadrados), referente ao agregamento de 1.945,35 m2 (um mil, novecentos e quarenta e cinco metros quadrados e trinta e cinco centímetros quadrados) de áreas lindeiras ao imóvel, nas dimensões de 504 m2 (quinhentos e quatro metros quadrados - 30 m x 16,8 m) ao norte, 531 m2 (quinhentos e trinta e um metros quadrados - 30 m x 17,7 m) ao sul e 910,35 m2 (novecentos e dez metros quadrados e trinta e cinco centímetros quadrados - 59,5 m x 15,3 m) a oeste.
A desafetacão será efetivada após audiência à população interessada, conforme o disposto no art. 51, § 2°, da Lei Orgânica do Distrito Federal.
O Poder Executivo, no prazo de sessenta dias adotará as providências necessárias com vistas ao seu fiel cumprimento.
111° da República e 40° de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ