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Lei Complementar do Distrito Federal nº 226 de 21 de Junho de 1999

Amplia lote na Região Administrativa de Ceilândia - IX.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 21 de junho de 1999


Art. 1º

O lote "A" da EQNO 1/3, Área Especial, na Região Administrativa de Ceilândia - RA IX, com área de 750 m2 (setecentos e cinquenta metros quadrados), fica ampliado para 2.695,35 m2 (dois mil, seiscentos e noventa e cinco metros quadrados e trinta e cinco centímetros quadrados), referente ao agregamento de 1.945,35 m2 (um mil, novecentos e quarenta e cinco metros quadrados e trinta e cinco centímetros quadrados) de áreas lindeiras ao imóvel, nas dimensões de 504 m2 (quinhentos e quatro metros quadrados - 30 m x 16,8 m) ao norte, 531 m2 (quinhentos e trinta e um metros quadrados - 30 m x 17,7 m) ao sul e 910,35 m2 (novecentos e dez metros quadrados e trinta e cinco centímetros quadrados - 59,5 m x 15,3 m) a oeste.

Parágrafo único

A desafetacão será efetivada após audiência à população interessada, conforme o disposto no art. 51, § 2°, da Lei Orgânica do Distrito Federal.

Art. 2º

O Poder Executivo, no prazo de sessenta dias adotará as providências necessárias com vistas ao seu fiel cumprimento.

Art. 3º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


111° da República e 40° de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Lei Complementar do Distrito Federal nº 226 de 21 de Junho de 1999