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Artigo 1º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 226 de 21 de Junho de 1999

Amplia lote na Região Administrativa de Ceilândia - IX.

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Art. 1º

O lote "A" da EQNO 1/3, Área Especial, na Região Administrativa de Ceilândia - RA IX, com área de 750 m2 (setecentos e cinquenta metros quadrados), fica ampliado para 2.695,35 m2 (dois mil, seiscentos e noventa e cinco metros quadrados e trinta e cinco centímetros quadrados), referente ao agregamento de 1.945,35 m2 (um mil, novecentos e quarenta e cinco metros quadrados e trinta e cinco centímetros quadrados) de áreas lindeiras ao imóvel, nas dimensões de 504 m2 (quinhentos e quatro metros quadrados - 30 m x 16,8 m) ao norte, 531 m2 (quinhentos e trinta e um metros quadrados - 30 m x 17,7 m) ao sul e 910,35 m2 (novecentos e dez metros quadrados e trinta e cinco centímetros quadrados - 59,5 m x 15,3 m) a oeste.

Parágrafo único

A desafetacão será efetivada após audiência à população interessada, conforme o disposto no art. 51, § 2°, da Lei Orgânica do Distrito Federal.