Artigo 4º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 226 de 21 de Junho de 1999
Amplia lote na Região Administrativa de Ceilândia - IX.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Amplia lote na Região Administrativa de Ceilândia - IX.
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