Artigo 2º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 226 de 21 de Junho de 1999
Amplia lote na Região Administrativa de Ceilândia - IX.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Poder Executivo, no prazo de sessenta dias adotará as providências necessárias com vistas ao seu fiel cumprimento.