Lei Complementar do Distrito Federal nº 20 de 22 de Julho de 1997
Estende o uso da área da Entrequadra 11/15 do Setor Oeste do Gama, Região Administrativa II, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 22 de julho de 1997
A área reservada para serviços de utilidade pública na Entrequadra 11/15 do Setor Oeste do Gama terá sua destinação estendida para uso comercial e institucional ou comunitário com atividade de lazer, devendo ser objeto de lei específica a alteração da categoria de bem especial para bem dominial e a definição dos índices urbanísticos.
109º da República e 38º de Brasília CRISTOVAM BUARQUE