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Lei Complementar do Distrito Federal nº 20 de 22 de Julho de 1997

Estende o uso da área da Entrequadra 11/15 do Setor Oeste do Gama, Região Administrativa II, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 22 de julho de 1997


Art. 1º

A área reservada para serviços de utilidade pública na Entrequadra 11/15 do Setor Oeste do Gama terá sua destinação estendida para uso comercial e institucional ou comunitário com atividade de lazer, devendo ser objeto de lei específica a alteração da categoria de bem especial para bem dominial e a definição dos índices urbanísticos.

Art. 2º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


109º da República e 38º de Brasília CRISTOVAM BUARQUE

Lei Complementar do Distrito Federal nº 20 de 22 de Julho de 1997