Artigo 2º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 20 de 22 de Julho de 1997
Estende o uso da área da Entrequadra 11/15 do Setor Oeste do Gama, Região Administrativa II, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.