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Artigo 2º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 20 de 22 de Julho de 1997

Estende o uso da área da Entrequadra 11/15 do Setor Oeste do Gama, Região Administrativa II, e dá outras providências.

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Art. 2º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.