Artigo 3º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 20 de 22 de Julho de 1997
Estende o uso da área da Entrequadra 11/15 do Setor Oeste do Gama, Região Administrativa II, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.