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Artigo 1º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 20 de 22 de Julho de 1997

Estende o uso da área da Entrequadra 11/15 do Setor Oeste do Gama, Região Administrativa II, e dá outras providências.

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Art. 1º

A área reservada para serviços de utilidade pública na Entrequadra 11/15 do Setor Oeste do Gama terá sua destinação estendida para uso comercial e institucional ou comunitário com atividade de lazer, devendo ser objeto de lei específica a alteração da categoria de bem especial para bem dominial e a definição dos índices urbanísticos.