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Lei Complementar do Distrito Federal nº 173 de 31 de Dezembro de 1998

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 31 de Dezembro de 1998


Art. 1º

Fica desmembrada e alterada de sua destinação original - passando a Institucional, Atividade Social - a parcela da área destinada à implantação de uma praça na Quadra 201 da Região Administrativa do Recanto das Emas - RA XV.

Art. 2º

A parcela decorrente do desmembramento terá as dimensões e os limites de: 20m (vinte metros) de frente para o Conjunto 11; 60m (sessenta metros) de frente para a área destinada a escola e Conjunto 13; e 20m (vinte metros) e 60m (sessenta metros), respectivamente, nos lados confrontantes com a área destinada a uma praça.

Art. 3º

Obedecidas as disposições do art. 51 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a área desmembrada será alienada a entidade social, de ação comunitária e sem fins lucrativos.

Art. 4º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições contrárias.


110° da República e 39° de Brasília CRISTOVAM BUARQUE

Lei Complementar do Distrito Federal nº 173 de 31 de Dezembro de 1998