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Artigo 1º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 173 de 31 de Dezembro de 1998

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Art. 1º

Fica desmembrada e alterada de sua destinação original - passando a Institucional, Atividade Social - a parcela da área destinada à implantação de uma praça na Quadra 201 da Região Administrativa do Recanto das Emas - RA XV.