Lei Complementar do Distrito Federal nº 168 de 31 de Dezembro de 1998
Cria via de acesso ligando a Via 1 com a NS-2, entre os Blocos "P" e "Q" da Quadra 04 do Setor Residencial Leste da Região Administrativa de Planaltina – RA VI.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 31 de dezembro de 1998
Fica criada via de acesso ligando a Via 1 com a NS-2, entre os Blocos "P" e "Q' da Quadra 04 do Setor Residencial Leste da Região Administrativa de Planaltina – RA VI.
O Poder Executivo afetará a área necessária à implementação da via de acesso mencionada no artigo anterior.
disponibilidade e capacidade dos equipamentos públicos urbanos e comunitários, bem como do sistema viário, e atendimento às condicionantes ambientais;
concordância de dois terços da comunidade residente ou proprietária dos imóveis das áreas lindeiras à que será afetada.
O Poder Executivo fica incumbido de proceder, por meio dos órgãos competentes, às análises necessárias à comprovação do atendimento às condicionantes previstas neste artigo.
110º da República e 39º de Brasília CRISTOVAM BUARQUE