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Artigo 2º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 168 de 31 de Dezembro de 1998

Cria via de acesso ligando a Via 1 com a NS-2, entre os Blocos "P" e "Q" da Quadra 04 do Setor Residencial Leste da Região Administrativa de Planaltina – RA VI.

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Art. 2º

O Poder Executivo afetará a área necessária à implementação da via de acesso mencionada no artigo anterior.