Lei Complementar do Distrito Federal nº 160 de 31 de Dezembro de 1998
Amplia área e altera uso do Lote Especial nº 01, Quadra 03, da Região Administrativa de Sobradinho - RA V.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasilia, 31 de Dezembro de 1998
Ficam ampliadas as dimensões do Lote Especial n° 01, Quadra 03, da Região Administrativa de Sobradinho - RA V.
A área a ser acrescida ao Lote Especial n° 01 mede 35m (trinta e cinco metros) de comprimento por 8m (oito metros) de largura, sendo limítrofe ao Lote Especial n° 01, na sua face voltada para a Rua 06, Quadra 03.
Para a ampliação do lote a que se refere o caput, é autorizada a desafetacão de área pública de uso comum do povo, que se incorporará ao Lote Especial n° 01, destinando-se ao uso Institucional.
O ônus de remanejamento ou reforço de redes de infra-estrutura, se houver, será do proprietário do lote ampliado.
A alteração do loteamento e a desafetação de que trata esta Lei Complementar obedecerão aos dispositivos da Lei Federal n° 6.766, de 19 de dezembro de 1979, e da Lei Orgânica do Distrito Federal, em especial ao art. 51. An. 4° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
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