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Lei Complementar do Distrito Federal nº 160 de 31 de Dezembro de 1998

Amplia área e altera uso do Lote Especial nº 01, Quadra 03, da Região Administrativa de Sobradinho - RA V.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasilia, 31 de Dezembro de 1998


Art. 1º

Ficam ampliadas as dimensões do Lote Especial n° 01, Quadra 03, da Região Administrativa de Sobradinho - RA V.

§ 1º

A área a ser acrescida ao Lote Especial n° 01 mede 35m (trinta e cinco metros) de comprimento por 8m (oito metros) de largura, sendo limítrofe ao Lote Especial n° 01, na sua face voltada para a Rua 06, Quadra 03.

§ 2º

Para a ampliação do lote a que se refere o caput, é autorizada a desafetacão de área pública de uso comum do povo, que se incorporará ao Lote Especial n° 01, destinando-se ao uso Institucional.

§ 3º

Ficam mantidas as atuais normas de ocupação e construção para o lote ampliado

Art. 2º

O ônus de remanejamento ou reforço de redes de infra-estrutura, se houver, será do proprietário do lote ampliado.

Art. 3º

A alteração do loteamento e a desafetação de que trata esta Lei Complementar obedecerão aos dispositivos da Lei Federal n° 6.766, de 19 de dezembro de 1979, e da Lei Orgânica do Distrito Federal, em especial ao art. 51. An. 4° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


110° da República e 39° de Brasília CRISTOVAM BUARQUE

Lei Complementar do Distrito Federal nº 160 de 31 de Dezembro de 1998