Artigo 3º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 160 de 31 de Dezembro de 1998
Amplia área e altera uso do Lote Especial nº 01, Quadra 03, da Região Administrativa de Sobradinho - RA V.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A alteração do loteamento e a desafetação de que trata esta Lei Complementar obedecerão aos dispositivos da Lei Federal n° 6.766, de 19 de dezembro de 1979, e da Lei Orgânica do Distrito Federal, em especial ao art. 51. An. 4° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.