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Artigo 1º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 160 de 31 de Dezembro de 1998

Amplia área e altera uso do Lote Especial nº 01, Quadra 03, da Região Administrativa de Sobradinho - RA V.

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Art. 1º

Ficam ampliadas as dimensões do Lote Especial n° 01, Quadra 03, da Região Administrativa de Sobradinho - RA V.

§ 1º

A área a ser acrescida ao Lote Especial n° 01 mede 35m (trinta e cinco metros) de comprimento por 8m (oito metros) de largura, sendo limítrofe ao Lote Especial n° 01, na sua face voltada para a Rua 06, Quadra 03.

§ 2º

Para a ampliação do lote a que se refere o caput, é autorizada a desafetacão de área pública de uso comum do povo, que se incorporará ao Lote Especial n° 01, destinando-se ao uso Institucional.

§ 3º

Ficam mantidas as atuais normas de ocupação e construção para o lote ampliado