Artigo 1º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 160 de 31 de Dezembro de 1998
Amplia área e altera uso do Lote Especial nº 01, Quadra 03, da Região Administrativa de Sobradinho - RA V.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam ampliadas as dimensões do Lote Especial n° 01, Quadra 03, da Região Administrativa de Sobradinho - RA V.
§ 1º
A área a ser acrescida ao Lote Especial n° 01 mede 35m (trinta e cinco metros) de comprimento por 8m (oito metros) de largura, sendo limítrofe ao Lote Especial n° 01, na sua face voltada para a Rua 06, Quadra 03.
§ 2º
Para a ampliação do lote a que se refere o caput, é autorizada a desafetacão de área pública de uso comum do povo, que se incorporará ao Lote Especial n° 01, destinando-se ao uso Institucional.
§ 3º
Ficam mantidas as atuais normas de ocupação e construção para o lote ampliado