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Lei Complementar do Distrito Federal nº 102 de 05 de Maio de 1998

Dispõe sobre o remembramento do Lote 2 aos Lotes 1 e 4 do Conjunto 5 da QS 303 da Região Administrativa de Samambaia - RA XII - para ampliação das instalações da Igreja Evangélica Assembleia de Deus de Brasília.

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do § 3° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do § 6° do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei Complementar:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 14 de maio de 1998


Art. 1º

Fica rememorado o Lote 2 aos Lotes 1 e 4 do Conjunto 5 da QS 303 da Região Administrativa de Samambaia, destinados ao uso institucional para atividades cultual, social e educacional, a ser incorporado à Igreja Evangélica Assembleia de Deus de Brasília.

Art. 2º

O Poder Executivo, no prazo de noventa dias, adotará as providências cabíveis para a efetivação do disposto nesta Lei Complementar, observado o disposto na Lei nº 1.250, de 6 de novembro de 1996.

Art. 3º

O Poder Executivo assegurará à Igreja Evangélica Assembleia de Deus de Brasília a imediata posse do lote rememorado nos termos desta Lei Complementar.

Art. 4º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


Deputada LÚCIA CARVALHO Presidente

Lei Complementar do Distrito Federal nº 102 de 05 de Maio de 1998