Lei Complementar do Distrito Federal nº 102 de 05 de Maio de 1998
Dispõe sobre o remembramento do Lote 2 aos Lotes 1 e 4 do Conjunto 5 da QS 303 da Região Administrativa de Samambaia - RA XII - para ampliação das instalações da Igreja Evangélica Assembleia de Deus de Brasília.
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do § 3° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do § 6° do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei Complementar:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 14 de maio de 1998
Fica rememorado o Lote 2 aos Lotes 1 e 4 do Conjunto 5 da QS 303 da Região Administrativa de Samambaia, destinados ao uso institucional para atividades cultual, social e educacional, a ser incorporado à Igreja Evangélica Assembleia de Deus de Brasília.
O Poder Executivo, no prazo de noventa dias, adotará as providências cabíveis para a efetivação do disposto nesta Lei Complementar, observado o disposto na Lei nº 1.250, de 6 de novembro de 1996.
O Poder Executivo assegurará à Igreja Evangélica Assembleia de Deus de Brasília a imediata posse do lote rememorado nos termos desta Lei Complementar.
Deputada LÚCIA CARVALHO Presidente