Artigo 3º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 102 de 05 de Maio de 1998
Dispõe sobre o remembramento do Lote 2 aos Lotes 1 e 4 do Conjunto 5 da QS 303 da Região Administrativa de Samambaia - RA XII - para ampliação das instalações da Igreja Evangélica Assembleia de Deus de Brasília.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Poder Executivo assegurará à Igreja Evangélica Assembleia de Deus de Brasília a imediata posse do lote rememorado nos termos desta Lei Complementar.