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Artigo 4º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 102 de 05 de Maio de 1998

Dispõe sobre o remembramento do Lote 2 aos Lotes 1 e 4 do Conjunto 5 da QS 303 da Região Administrativa de Samambaia - RA XII - para ampliação das instalações da Igreja Evangélica Assembleia de Deus de Brasília.

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Art. 4º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.