Artigo 2º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 102 de 05 de Maio de 1998
Dispõe sobre o remembramento do Lote 2 aos Lotes 1 e 4 do Conjunto 5 da QS 303 da Região Administrativa de Samambaia - RA XII - para ampliação das instalações da Igreja Evangélica Assembleia de Deus de Brasília.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Poder Executivo, no prazo de noventa dias, adotará as providências cabíveis para a efetivação do disposto nesta Lei Complementar, observado o disposto na Lei nº 1.250, de 6 de novembro de 1996.