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Lei Complementar do Distrito Federal nº 1017 de 18 de Outubro de 2022

Autoriza a extensão de uso e atividades principais para o Lote 45 do Setor de Embaixadas Norte - SEN, na Região Administrativa do Plano Piloto – RA I, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 18 de outubro de 2022


Art. 1º

Fica autorizada a extensão de uso e atividades principais para o Lote 45 do Setor de Embaixadas Norte – SEN, na Região Administrativa do Plano Piloto – RA I, nos termos do que estabelece o art. 56 da Lei Orgânica do Distrito Federal – LODF.

Art. 2º

Fica acrescido ao uso e às atividades principais das Normas de Edificação, Uso e Gabarito – NBG 160/98, vigentes para o lote 45 do Setor de Embaixadas Norte – SEN, o Cód. 84-0 Administração Pública, Defesa e Seguridade Social.

Art. 3º

Ficam mantidos os demais índices urbanísticos estabelecidos pelas Normas de Edificação, Uso e Gabarito – NGB 160/98.

Art. 4º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.


133º da República e 63º de Brasília IBANEIS ROCHA

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