Artigo 1º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 1017 de 18 de Outubro de 2022
Autoriza a extensão de uso e atividades principais para o Lote 45 do Setor de Embaixadas Norte - SEN, na Região Administrativa do Plano Piloto – RA I, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizada a extensão de uso e atividades principais para o Lote 45 do Setor de Embaixadas Norte – SEN, na Região Administrativa do Plano Piloto – RA I, nos termos do que estabelece o art. 56 da Lei Orgânica do Distrito Federal – LODF.