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Artigo 2º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 1017 de 18 de Outubro de 2022

Autoriza a extensão de uso e atividades principais para o Lote 45 do Setor de Embaixadas Norte - SEN, na Região Administrativa do Plano Piloto – RA I, e dá outras providências.

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Art. 2º

Fica acrescido ao uso e às atividades principais das Normas de Edificação, Uso e Gabarito – NBG 160/98, vigentes para o lote 45 do Setor de Embaixadas Norte – SEN, o Cód. 84-0 Administração Pública, Defesa e Seguridade Social.