Artigo 3º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 1017 de 18 de Outubro de 2022
Autoriza a extensão de uso e atividades principais para o Lote 45 do Setor de Embaixadas Norte - SEN, na Região Administrativa do Plano Piloto – RA I, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam mantidos os demais índices urbanísticos estabelecidos pelas Normas de Edificação, Uso e Gabarito – NGB 160/98.