Lei Complementar do Distrito Federal nº 1014 de 25 de Julho de 2022
Altera a Lei Complementar nº 937, de 22 de dezembro de 2017, que altera a legislação distrital relativa ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 25 de julho de 2022
O art. 3º da Lei Complementar nº 937, de 22 de dezembro de 2017, passa a vigorar acrescido do seguinte § 4º:
Fica estabelecida a alíquota de 2% incidente sobre o subitem 11.05 da lista de serviços do Anexo Único.
O Anexo Único da Lei Complementar nº 937, de 2017, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único desta Lei Complementar.
133º da República e 63º de Brasília IBANEIS ROCHA "ANEXO ÚNICO