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Artigo 2º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 1014 de 25 de Julho de 2022

Altera a Lei Complementar nº 937, de 22 de dezembro de 2017, que altera a legislação distrital relativa ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS e dá outras providências.

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Art. 2º

O Anexo Único da Lei Complementar nº 937, de 2017, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único desta Lei Complementar.