Artigo 2º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 1014 de 25 de Julho de 2022
Altera a Lei Complementar nº 937, de 22 de dezembro de 2017, que altera a legislação distrital relativa ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Anexo Único da Lei Complementar nº 937, de 2017, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único desta Lei Complementar.