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Artigo 1º, Parágrafo 4 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 1014 de 25 de Julho de 2022

Altera a Lei Complementar nº 937, de 22 de dezembro de 2017, que altera a legislação distrital relativa ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS e dá outras providências.

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Art. 1º

O art. 3º da Lei Complementar nº 937, de 22 de dezembro de 2017, passa a vigorar acrescido do seguinte § 4º:

§ 4º

Fica estabelecida a alíquota de 2% incidente sobre o subitem 11.05 da lista de serviços do Anexo Único.