Artigo 1º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 1014 de 25 de Julho de 2022
Altera a Lei Complementar nº 937, de 22 de dezembro de 2017, que altera a legislação distrital relativa ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O art. 3º da Lei Complementar nº 937, de 22 de dezembro de 2017, passa a vigorar acrescido do seguinte § 4º:
§ 4º
Fica estabelecida a alíquota de 2% incidente sobre o subitem 11.05 da lista de serviços do Anexo Único.