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Lei Complementar do Distrito Federal nº 1011 de 21 de Julho de 2022

Autoriza a extinção da DF – Gestão de Ativos S.A.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 21 de julho de 2022


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a extinguir, mediante liquidação, a sociedade de economia mista DF – Gestão de Ativos S.A.

Art. 2º

A incorporação de ativos decorrente da liquidação de que trata o art. 1º deve ser concluída até 31 de dezembro de 2022.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.


133º da República e 63º de Brasília IBANEIS ROCHA

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