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Artigo 1º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 1011 de 21 de Julho de 2022

Autoriza a extinção da DF – Gestão de Ativos S.A.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a extinguir, mediante liquidação, a sociedade de economia mista DF – Gestão de Ativos S.A.