Artigo 1º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 1011 de 21 de Julho de 2022
Autoriza a extinção da DF – Gestão de Ativos S.A.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a extinguir, mediante liquidação, a sociedade de economia mista DF – Gestão de Ativos S.A.