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Artigo 2º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 1011 de 21 de Julho de 2022

Autoriza a extinção da DF – Gestão de Ativos S.A.

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Art. 2º

A incorporação de ativos decorrente da liquidação de que trata o art. 1º deve ser concluída até 31 de dezembro de 2022.