Artigo 2º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 1011 de 21 de Julho de 2022
Autoriza a extinção da DF – Gestão de Ativos S.A.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A incorporação de ativos decorrente da liquidação de que trata o art. 1º deve ser concluída até 31 de dezembro de 2022.