Artigo 3º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 1011 de 21 de Julho de 2022
Autoriza a extinção da DF – Gestão de Ativos S.A.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Autoriza a extinção da DF – Gestão de Ativos S.A.
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